UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE HUMANIDADES I
TEORIA DA LITERATURA II
PROFº: ATILIO BERGAMINI
As principais ideias discutidas no livro "O clamor de Antígona" (2000), escrito por Judith Butler (1956), refletem sobre questões gênero, sobre as crises contemporâneas nas formas de parentesco e de representação política. Em seus argumentos e questionamentos, a autora dialoga com as reflexões de outros pensadores como Luce Irigaray (1930), Hegel (1770) e Jacques Lacan (1901), tendo como objeto comum de interpretação a tragédia Antígona (442 a.C.), escrita por Sófocles.
Basicamente, o enredo da peça teatral gira em torno das ações de Antígona, uma das quatro descendentes do caso incestuoso de Édipo e Jocasta, sua mãe e esposa. As ações desenvolvidas pela protagonista tendem a contrariar as leis do Estado, ditadas pelo rei Creonte, que é também seu tio materno. O paradigma que se coloca é o de obedecer às leis do Estado e, inversamente, desobedecer às leis do parentesco ao enterrar o corpo morto do irmão, Polinices.
Além de infringir a lei que proíbe o luto, vê-se Antígona desafiar linguísticamente a figura do rei utilizando-se do ato de fala próprio da soberania. Ela impõe-se contra a ordem de confirmar ou negar a execução do ato do enterro. Desse modo, ela não simplesmente confirma a autoria, mas faz questão de afirmar que não negaria o feito. Agindo desta maneira, deixa marcada a rebeldia a qual não se esperaria na resposta de um cidadão comum da pólis.
O papel de Antígona é masculinizado tendo em vista que, na época, atitudes dessa ordem não condiziam com os de uma mulher. Por outro lado, Creonte é desmasculinizado quando se encontra em diálogo de igual para igual com a subversiva sobrinha. A interpretação dessa passagem da narrativa mostra que os atos remetem à uma transgressão das normas de gênero e parentesco, onde esse último é diretamente a razão pela qual se torna possível sua participação no diálogo político.
Em outro viés interpretativo, Butler afirma que Antígona é vista como detentora de um poder que tem a ver com "a deformação social tanto do parentesco quanto da soberania política idealizados que nasce como uma consequência do ato dela." (p. 24)
Para a discussão acerca das leis do parentesco, Butler busca referências sobre a proibição do incesto em Lévi-Strauss que afirma que tal proibição não é estritamente "nem biológico nem cultural"(p. 37). No tocante à formação dos novos modelos familiares, baseando-se nas reflexões de Lacan que apresenta diferenças entre as normas simbólicas e sociais, a autora se opõe à essa diferenciação, propondo a "rearticulação dos pressupostos estruturalistas da psicanálise e, portanto, da teoria contemporânea de gênero e sexualidade." (p. 40)
Após citar algumas formações familiares possíveis, sem a existência de uma mãe e de um pai necessariamente, Butler atenta para o não reconhecimento desses novos modelos por parte do Estado pela razão de estarem, supostamente, fora do pensamento normativo do que é considerado pelas leis.
Contudo, pode-se identificar que o argumento principal de Judith Butler intenta a abertura de discussões através de questionamentos em torno da construção das regras sociais e simbólicas que fundam as relações de parentesco, como o Estado atua politicamente, legitimando e reconhecendo, ou não, as diversas formações familiares existentes no decorrer das últimas décadas.
É contra todo tipo de conservadorismo que a obra insere-se. Um símbolo de profundo engajamento em questões urgentes que têm causado mal-estar à uma parcela da sociedade, que não é contemplada com determinados padrões exclusivos, racistas, misóginos ou LGBT fóbicos.
Resposta à terceira questão:
A leitura da tragédia Antígona, de Sófocles, me faz refletir principalmente acerca do paradoxo que é colocado através da oposição entre o respeito às leis divinas e às leis inventadas pelos homens. Antígona procura seguir preceitos que são intrínsecos às relações de parentesco, que tem relação com a crença nos deuses. Por outro lado o rei Creonte, como representante maior da pólis, impõe suas leis aos cidadão e espera a obediência por parte dos mesmos.
Nesse sentido, apresenta-se um certo antagonismo quando o poder legislativo intervém na contramão das liberdades individuais, do culto à uma religião, crença em uma filosofia ou até mesmo em relação a comportamentos que desviam do que é aceito como padrão.
Dada a atualidade dessa reflexão, é importante se utilizar de obras como essa nos processos de construção de políticas públicas e sociais. Como pode o Estado querer definir quais são as formas de acreditar das pessoas? Até que ponto a interferência do estado na individualidade de cada ser humano pode ser saudável ou aceitável?
A contribuição de Judith Butler para a extração de novas leituras sobre a tragédia é extraordinariamente significativa à medida que faz emergir da narrativa questões outras como o papel das mulheres na política, a interferência do parentesco nessa mesma esfera, além de alertar para reconhecimento das diversas e consideráveis representações da estrutura que podem formar uma família fora do modelo normativo homem e mulher, pai e mãe.
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